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AMEAÇA AOS PRODUTORES DE COURO, LEITE E CARNE

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ARTIGO

Luiz Bittencourt e Hélio Mendes

Cresce, em todo o mundo, ardilosa ameaça aos produtos de origem animal.

Não é de hoje que a indústria de produtos artificiais tenta deslocar do mercado os produtos de origem animal, desenvolvendo itens de similar aparência, porém com inferiores propriedades. Esse objetivo vem sendo parcialmente conquistado, com prejuízos para a saúde e/ou para o conforto do consumidor.

O malefício histórico se iniciou há mais de meio século, com a indústria de plástico desenvolvendo material sintético extremamente parecido com o couro e o inserindo no mercado, sob forte ação de marketing, tentando ludibriar o consumidor com base exclusiva na aparência. O Brasil, um dos maiores fornecedores de couro do mundo, reagiu e, de forma pioneira, instituiu legislação, em 1965, coibindo o uso inadequado da palavra couro para material que não seja de origem animal.

Couro em sofás

A amoral burla se amplia e avança nos produtos alimentícios, passando a ameaçar os queijos e as carnes, com produtos artificialmente criados a partir de insumos de gênese vegetal, estimulada pela crescente onda vegana. 

Queijos, por exemplo, são fartamente comercializados, usando a palavra queijo, sem que contenham leite em sua composição, mas produzidos a partir de gordura vegetal hidrogenada e amido modificado, com riscos para a saúde (doenças cardiovasculares, do fígado, no sistema nervoso central e câncer de mama).

Queijo

Da mesma forma, há relevante expansão na comercialização de produtos vegetais, sucedâneos à carne, com base na soja, na ervilha, no grão de bico, etc, também usando, inadequadamente, a palavra carne.

Carne

Mais uma vez, a omissão vigente confunde e permite que o consumidor seja induzido ao erro, com o consequente comprometimento da saúde econômica da indústria produtora.

O compartilhamento de ameaças equivalentes sugere aos setores curtidor, leiteiro e frigorífico orquestrada articulação para a formatação de pertinente legislação que proíba o uso das palavras couro, queijo e carne, respectivamente, para produtos que não tenham origem animal.

A instituição dessa lei terá como principal beneficiário o consumidor, coibindo, definitivamente, a trapaça, a fraude e o engodo.


LUIZ BITTENCOURT – Eng. Metalúrgico/UFF; M. of Eng./McGill University/Montreal/Canadá; Pós-graduado em Comércio Exterior/Universidade Mackenzie/SP; Consultor em Relações Institucionais; [email protected]

HÉLIO MENDES – Ex-Diretor Executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil – CICB



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