- PUBLICIDADE -

ARRUDA VOLTA A SER ELEGÍVEL

- PUBLICIDADE -

ANÁLISE DA NOTÍCIA

Arruda volta a ser elegível e pode disputar as eleições de 2026

O cenário político do Distrito Federal ganhou novos contornos com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). As mudanças impactam diretamente a situação jurídica do ex-governador José Roberto Arruda, tornando-o apto a disputar as eleições de 2026.

A principal alteração: contagem a partir da condenação colegiada

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei está na alínea “l” do §1º do artigo 1º. A partir de agora, o prazo de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados passa a contar da data da condenação pelo tribunal, e não mais da publicação do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena.

Na prática, isso antecipa o início da contagem e, consequentemente, permite que diversos políticos já tenham cumprido o período de inelegibilidade antes do próximo pleito. Arruda se enquadra justamente nesse caso, já que suas condenações em segunda instância ocorreram há mais de uma década.

Unificação do prazo: 12 anos para improbidade conexa

Outra mudança crucial foi a inclusão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, que unificam em 12 anos o prazo de inelegibilidade para ações de improbidade administrativa quando estas estiverem conexas a ilícitos eleitorais. Essa alteração dá maior segurança jurídica ao processo, evitando a sobreposição de prazos que, em alguns casos, resultava em inelegibilidades indefinidas.

Assim, no caso de Arruda, que enfrentou processos por improbidade conexos, a unificação significa que o prazo máximo de afastamento já se encontra esgotado.

Impacto imediato no cenário político

Com a vigência da Lei Complementar nº 219/2025, Arruda aparece juridicamente livre para registrar sua candidatura nas eleições de 2026. A confirmação de sua elegibilidade abre espaço para um possível retorno ao centro da disputa política no Distrito Federal, reacendendo debates sobre sua força eleitoral e sobre a recepção de seu nome pelo eleitorado.

Assim, como Arruda não possui condenações criminais, as ações de improbidade administrativa eram o único impedimento para sua elegibilidade. Com a unificação do prazo em 12 anos trazida pelos novos dispositivos legais, esse obstáculo deixou de existir, já que o período máximo de inelegibilidade já se encontra cumprido.

Conclusão

A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 reposiciona Arruda no tabuleiro político. Com prazos de inelegibilidade ajustados e já cumpridos, o ex-governador poderá pleitear um novo mandato em 2026, cabendo agora ao eleitor decidir se deseja ou não reconduzi-lo à vida pública.

Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/matheus-leitao/arruda-volta-a-ser-elegivel-e-pode-disputar-as-eleicoes-de-2026-no-df/

“O conteúdo deste artigo reflete apenas a opinião do autor e não necessariamente as opiniões do Portal REVISTA DIÁRIA – seus editores e colaboradores – que não se responsabiliza por qualquer dano ou erro que possa surgir do uso das informações apresentadas neste artigo. Ao acessar e ler este artigo, você concorda em que REVISTA DIÁRIA não se responsabiliza por quaisquer danos diretos, indiretos, acidentais ou consequentes que possam surgir do uso das informações contidas neste artigo. Você concorda que é responsável pelo uso que fizer destas informações e que o blog não tem qualquer responsabilidade por qualquer erro, omissão ou imprecisão.”
- PUBLICIDADE -

Últimas notícias

Notícias Relacionadas