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DECIFRANDO O MISTÉRIO DA SIGLA COP-CDB

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Por Afonso Celso Candeira Valois.

De acordo com Valois (2005), a Conferência das Partes (COP), é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

As reuniões da COP são realizadas a cada dois anos em sistema de rodízio entre os continentes.

Trata-se de reuniões de grande porte que contam com a participação de delegações oficiais dos 188 membros da Convenção (187 países e 1 bloco regional), observadores de países não associados, representantes dos principais organismos internacionais (incluíndo órgãos das Nações Unidas), organizações não governamentais, organizações acadêmicas, midia e demais observadores.

Cada reunião da COP dura duas semanas, já tendo sido realizas 29 CPO, onde, por exemplo, destaca-se a COP 7, que foi realizada em Kuala Lumpur (Malásia), em fevereiro de 2004, onde a delegação brasileira foi bastante atuante, inclusive com a participação do autor deste singelo texto.

Neste sentido, foram obtidos resultados significativos em proveito do Regime Internacional sobre recursos genéticos e de outras iniciativas relevantes de desdobramento, como a própria Reunião de Nagoya (Japão), onde o Brasil voltou a participação de realce, inclusive mostrando metas relevantes assumidas em evento anterior.

O extenso artigo elaborado e divulgado por Afonso Celso Candeira Valois (citação bibliográfica, em apenso), de maneira didática, apresenta os principais passos da COP-CDB, com o intuito de um singelo oferecimento técnico-cientifico, incluíndo um glossário bem condizente, como subsídio a COP 30, prevista para ser realizada em Belém (PA), em novembro deste ano de 2025.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A grande necessidade mundial de preservar (deixar como se encontra) e conservar (utilizar sem destruir), com a inclusão social, é imperativo no trato dessa preciosa herança doada pela natureza, que é a biodiversidade, em proveito das populações atuais e futuras diante de um mundo com rápidas transformações.

Isto remete para uma adequada sistematização do acesso aos recursos genéticos, repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos do uso e justiça aos conhecimentos tradicionais associados, na qualidade de medidas complementares a sustentabilidade da biodiversidade e dos recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos.

A visão plausível é de que as populações futuras não apenas serão legítimas herdeiras das populações atuais, mas que estas são suas fiéis arrendatárias, e se a diversidade biológica não for bem cuidada, os descendentes nada terão para herdar.

Na dimensão mundial e nacional está delineadas uma clara visão atual e estratégica de futuro quanto ao acesso organizado aos recursos genéticos e demais vantagens comparativas na medida em que no Brasil, o Conselho da Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e dos demais colaboradores vêm se esforçando para o bom cumprimento da nobre missão confiada, ao passo que a CDB e a FAO articulam esforços e ações integrados para a organização e colocação em prática dos seus métodos e processos complementares para regular o justo acesso e uso sustentável dos recursos genéticos, com os reconhecimentos adequados.

As informações e instruções delineadas nesta síntese conduzem a que os usuários sejam bem orientados no sentido do aumento dos conhecimentos disponíveis e nuances das suas aplicações.

Isto no referente a forma de comportamento diante das possibilidades de acesso a recursos genéticos de maneira legal e transparente, comprometido com o uso sustentável e proteção do meio ambente, considerando a adequação de um enfoque sistêmico.
Nesse processo de orientação quanto ao acesso aos recursos genéticos não só os usuários devem estar conscientes quanto aos seus deveres e direitos, como também os provedores desses recursos e dos conhecimentos associados devem ser bem orientados quanto aos seus diretos e deveres para que tenham a devida consciência quanto às oportunidades e vantagens comparativas em disponibilização.

A conscientização pública desse muito importante processo também deve ser enfatizada, como forma da socialização da informação, diante de uma população carente de conhecimentos quanto à conservação e uso sustentável da biodiversidade.

BIBLIOGRAFIA
Valois, ACC. Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios: uma visão atual e de futuro. In Lima, Maria da Cruz (Organizadora). Recursos Genéticos de Hortaliças: riquezas naturais. São Luís. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), 2005, 190 p. Páginas 15-77. Capítulo 1.

 

* Afonso Celso Candeira Valois. Engenheiro Agrônomo, mestre em Genética e doutor em Genética. Pós-doutorado na Universidade do Estado do Novo México (EUA) em genética e biotecnologia de plantas. Pesquisador aposentado da Embrapa.

SUGESTÃO DE LEITURA: https://revistadiaria.com.br/artigos-e-opiniao/o-homem-que-descobriu-o-plutao/

O HOMEM QUE DESCOBRIU O PLUTÃO

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