- PUBLICIDADE -

INFLUENCIADORES E A TRANSPARÊNCIA: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE O DIREITO PUBLICITÁRIO

- PUBLICIDADE -

 Influenciadores e a Transparência: Um Olhar Jurídico sobre o Direito Publicitário 

Por Dra. Bruna Zanini, Advogada Especialista em Direito Publicitário e Digital

Nos últimos anos, o marketing de influência tornou-se uma ferramenta poderosa para as marcas alcançarem seu público-alvo de forma autêntica e direta. No entanto, uma questão ética e legal tem gerado debates acalorados: a transparência na divulgação de conteúdo patrocinado por influenciadores digitais.

Um estudo recente, citado pela Folha de S.Paulo, revelou que a maioria dos influenciadores esconde o fato de que estão sendo pagos para promover produtos ou serviços. Essa prática, além de questionável do ponto de vista ético, levanta questões legais relacionadas ao direito publicitário e à proteção do consumidor.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) estabelecem regras claras sobre a publicidade, incluindo a obrigação de identificação clara e inequívoca de conteúdo publicitário. Isso significa que os influenciadores são obrigados a informar quando estão sendo remunerados para promover produtos ou serviços.

A falta de transparência pode configurar prática abusiva e violação dos direitos do consumidor, sujeitando os influenciadores e as marcas a sanções legais, como multas, responsabilização e até mesmo ações judiciais.

Além disso, a falta de transparência também afeta a credibilidade do influenciador e a confiança do público, o que pode prejudicar sua imagem e sua carreira a longo prazo. Portanto, é fundamental que os influenciadores estejam cientes de suas obrigações legais e éticas e que as marcas ajam de forma responsável ao contratar esses profissionais.

Em resumo, a transparência na publicidade digital é uma questão crucial para garantir a proteção do consumidor, a integridade do mercado e a credibilidade dos influenciadores. É dever de todos os envolvidos no marketing de influência agir de acordo com a legislação e as melhores práticas éticas, promovendo uma comunicação transparente e honesta com o público

Divulgação: Prezz Comunicação | Assessoria de Imprensa | www.prezzcomunicacao.com.br 

Publicado por Aluizio Torrecillas | Revista Diária

AluizioTorrecillas | Especialista SR em Relações: Institucional, Corporativa e Governamental. Gestor em Marketing, Ombudsman, Gestor de Conflitos, Humanista,  Espiritualista. Colunista no portal Revista Diária – www.revistadiaria.com.br

REVISTA DIÁRIA | [email protected]

Sugestão de Leitura:

QUEM TEVE DENGUE PODE TOMAR VACINA?

- PUBLICIDADE -

Últimas notícias

Notícias Relacionadas