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MUDANÇAS NA COMUNICAÇÃO SOCIAL DO BRASIL E AS REAÇÕES DOS PODERES.

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ARTIGO

MARCÍLIO SOUZA


A internet e as redes sociais promovem descentralização dos emissores. Quem ganha e quem perde com isso?


As transformações na comunicação social brasileira foram poucas e lentas até o advento
da internet e das redes sociais. Nos últimos 20 anos, gradativamente, os cidadãos foram
percebendo incrementos nas possibilidades comunicativas e passaram cada vez mais a
produzir e disseminar seus próprios conteúdos, os emissores se multiplicaram. Os grandes
meios de comunicação perderam espaço, mercado e poder de retórica e pautas sociais, e
estão agindo contra a descentralização dos emissores comunicativos. Os oligopólios da
comunicação social são ameaçados e reagem, em conjunto com as forças políticas.

Há tempos, os meios de comunicação social, também chamamos de mídia, especialmente as de grande porte, mas sem desconsiderar a importância local de muitos veículos menores, assumiram o papel de quarto poder na sociedade, em detrimento dos outros três do estado democrático: executivo, judiciário e legislativo.

Ao mesmo tempo que a mídia é imprescindível para esclarecer a população, levando
informações diversas dos atos e fatos sociais, acompanhando as gestões públicas, os
acertos, erros e também os atos ilícitos, ela pode cometer excessos, extrapolar seus limites,
promovendo desinformação ou enviesando as narrativas, construindo ou destruindo
imagens, em função de interesses particulares.

Importante esclarecer um princípio básico da comunicação, para uma melhor compreensão das reflexões e análises aqui apresentadas. Para que exista comunicação é preciso um emissor, um receptor, um canal, bem como a necessidade comunicativa por meio de uma mensagem específica. Esse princípio é, ao mesmo tempo, universal e atemporal, mudando apenas os meios, as intensidades, as direções e os fluxos utilizados nos processos comunicativos.

Ainda nessa perspectiva de esclarecimento, com a expansão da internet e das redes
sociais, nota-se tanto uma infinita possibilidade de multiplicação dos emissores como
variados acréscimos nas inversões entre emissão e recepção, quando um receptor passa
rapidamente para a posição de emissor, além da elevação ilimitada dos retornos, dos
feedbacks aos emissores, quando estes obtém as reações do receptor à sua mensagem.
Assim, os meios de comunicação e outros setores da sociedade tiveram que se adaptar a essa nova realidade.

No intuito de aumentar o entendimento das abordagens propostas neste artigo, vamos a um breve relato sobre a evolução da presença e dos usos dos meios de comunicação no Brasil, nuances e controvérsias da nossa história, e ainda peculiaridades das relações entre comunicação social e poderes instituídos.

Para início de análise, temos o fato do primeiro jornal brasileiro, o Correio Braziliense ou
Armazem Literário, ter sido produzido e publicado na Inglaterra pelo jornalista fugitivo da
inquisição, Hipólito da Costa, em decorrência da proibição imposta pela administração
portuguesa à sua colônia, de qualquer impressão, e mesmo acesso, de livro, folheto, revista
ou jornal. Isso, por si só, já consiste em um primeiro indício do poder da imprensa e a sua
relação com outros poderes. Apenas em 1808 tivemos a primeira impressão de jornal no
Brasil, a Gazeta do Rio de Janeiro, junto com a chegada da família real por aqui, sob a
vigilância de uma comissão que coibia conteúdos contra a religião, o governo e os bons
costumes.

A proibição à imprensa no Brasil chegou a promover destruição de maquinas tipográficas e a censura prévia de impressos caiu apenas em 1821, pouco antes da nossa independência. No início do período republicano, a presença de alguns grandes jornais, com organizações empresariais, arrecadando com publicidade, já era realidade no país.

Quando as primeiras transmissões de rádio ocorreram no Brasil, nos anos 1922, já
circulavam inúmeros jornais e revistas, sempre mais ilustradas, por diversos estados
brasileiros. A primeira transmissão foi uma fala do então presidente Epitácio Pessoa, em
comemoração ao centenário da independência, mas a operação de rádio deu-se a partir de
1923 e a expansão pelo país nos dois anos seguintes. Entretanto, o interesse dos
comunicadores e jornalistas da época pelo novo veículo de comunicação demorou a se
manifestar, inicialmente por desconhecimento e desprezo pelo veículo e depois por temor
da concorrência. O rádio comercial se fortalece apenas a partir da legalização da
publicidade, no início da década de 1930.

O surgimento da televisão, nos anos 1950, pelas mãos de Assis Chateaubriand, magnata
da comunicação escrita e radiofônica no Brasil, também não foi vista com bons olhos pelos profissionais que atuavam nos outros veículos. Entretanto, a televisão em pouco tempo ganhou espaço na comunicação social brasileira, recebeu apoios governamentais e contribuiu para a integração nacional. Transformou-se rapidamente no nosso principal
veículo comunicativo e manteve esse posto por décadas.

Vale pontuar que a regulamentação dos meios de comunicação sempre ocorreram após
alguns anos do surgimento dos veículos. O primeiro Código Brasileiro da Radiodifusão ficou
por décadas em discussão e em gavetas e nem chegou a ser efetivamente definido. Os
seus rascunhos serviram de base para o primeiro grande marco regulatório da radiodifusão e da telefonia, o Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962, vigente até hoje, apesar das transformações na nossa comunicação social. Para acompanhar as mudanças foram sendo editadas uma série de leis e decretos como apêndice do referido Código.

A ausência de regulação e a regulamentação tardia das transmissões radiofônicas e
televisivas no Brasil sempre favoreceram os que recebiam as concessões, tanto em função da inexistência de critérios e limites para as práticas como no afrouxamento dos critérios da própria obtenção da concessão, baseados em fatores subjetivos e apoios políticos. Com isso, houve a formação e expansão do mercado radiofônico e televisivo brasileiro, com vícios que perduram até hoje, basta avaliar os grandes grupos, alguns familiares, que detém os meios de comunicação.

No final dos anos 1980 a internet começou a ser utilizada no Brasil, no meio acadêmico. Após 10 anos ocorreu a expansão do uso para o público em geral, em decorrência da
liberação das operações comerciais e especialmente com a utilização da World Wide Web
(www), um sistema de documentos em hipermídia que facilita a visualização conteúdos e a
própria navegação.

Há alguns anos, o uso da internet deixou de ser exclusivamente nos computadores e
passou para os dispositivos móveis, como smartphones e tabletes, chegando às mão de
mais de 70% dos brasileiros. Apenas em 2014 foi aprovada a Lei do Marco Civil da Internet no Brasil, fundamentada no respeito à liberdade de expressão. Em decorrência de alterações na nossa realidade social, o marco regulatório da internet já precisa de revisão, especialmente em relação à criação e à disseminação de fake news na rede, dentre outros temas.

Em suma, há tempos, as distâncias territoriais não consistem mais em um problema para
a difusão de informações e notícias, especialmente com a presença e expansão da internet
e das redes sociais. Em fração de segundos um dado pode percorrer os lugares mais
distantes do planeta, e até fora deste. Presenciamos um momento histórico que valoriza
extremamente atos relacionados à transmissão de informação. Quem melhor utiliza os
recursos comunicativos disponíveis tem maiores possibilidades de visibilidade e do
exercício de influência e de poder. Entretanto, qualquer erro ou mal uso, pode ser fatal, em
poucos segundos a imagem, pessoal, empresarial ou grupal, pode ser destruída.

Historicamente, o surgimento de um novo meio de comunicação sempre promoveu reações nos que detêm ou trabalham nos já existentes. Foi assim com o rádio, a televisão e a internet. No entanto, com a popularização da internet e das redes sociais, o incômodo passou a ser generalizado. Tanto grandes meios de comunicação perderam espaço como lideranças políticas e sociais se perceberam reféns da rapidez e da multiplicação das possibilidades comunicativas, que incrementaram denúncias, ataques e críticas.

Um episódio específico de uma emissora de rádio, em uma comunidade de Belo Horizonte,
a Rádio Favela, bem relatado no filme “Uma Onda no Ar”, é de suma relevância para essas
reflexões e abordagens. A emissora, rotulada pelas forças políticas e empresariais como
rádio pirata naquele período, portanto ilegal, nos idos de 1980, teve por inúmeras vezes
aparelhos de transmissão apreendidos e os locutores perseguidos, chegando um deles a
ser preso. Apesar das perseguições e ataques, tornou-se rádio comunitária e exemplo de
luta e determinação para todos. Hoje no Brasil temos cerca de 3 mil rádios comunitárias de
um total de 7.500 estações de rádio. Mais uma vez percebemos os embates sociais em
função do domínio das possibilidades de levar informação e comunicação à sociedade.

No cenário brasileiro, não é de agora que sabemos da concentração dos meios de
comunicação tradicionais nas mãos de poucas famílias, por vezes com diversos membros atuantes na política, local e nacional. Apenas cinco famílias controlam metade dos 50 veículos de comunicação com maior audiência no Brasil e oito 32 dos 50 maiores veículos, segundo a pesquisa Monitoramento da Propriedade da Mídia 2017. Quase que numa dialética entre quem surgiu primeiro, o ovo ou a galinha, percebemos a relação entre as propriedades de meios de comunicação e as atuações políticas no Brasil. Apesar de difícil saber exatamente o que veio primeiro, o certo é que não existe carreira nem atuação política sem o uso de meios comunicativos, quer sejam os veículos tradicionais, como foi por muito tempo, ou os meios alternativo, surgidos com a internet e as redes sociais.

Ao mesmo tempo que a política torna-se praticamente inteligível sem a participação da
mídia, notamos que essa tem um grande poder de interferir naquela, tanto tornando público ou não nuances, atos e fatos da política, como criando e mantendo retóricas distorcidas sobre personagens e acontecimentos políticos. Entretanto, a internet e as redes sociais, por meio das suas diversas plataformas descentralizadas, surgem e se desenvolvem como contraponto, e até mesmo oposição, ao poder centralizador dos grandes meios de
comunicação.

A ascensão e queda de Collor de Melo à Presidência da República tornaram-se
emblemáticas como exemplos do poder exercido pela mídia brasileira. Na mesma direção, Lula só emplacou no Brasil após alterações nas suas imagens, de ‘sapo barbudo’, militante sindical, para ‘paz e amor’, líder nacional; o que foi devidamente incorporado na mídia, nas suas notícias, retóricas e narrativas em direção à sociedade. Desde as pressões ao Getúlio Vargas, que culminaram na exacerbação do seu altruísmo, e no próprio suicídio, já se percebeu o poder dos jornalistas e dos meios de comunicação, dentre tantos outros episódios no Brasil e mundo afora.

Entretanto, tem ficado cada vez mais claro o desconforto dos grandes meios de
comunicação à expansão da internet e das redes sociais. As adaptações necessárias a
essa nova realidade não foram suficientes para conter o avanço dos novos emissores:
blogueiros, youtubers, influenciadores digitais e tantos outros propagadores de informações nas redes. Em decorrência disso, recentemente, percebe-se um movimento crescente de desconstrução de imagem e de criminalização dos emissores independentes da internet e das redes sociais. O tema fake news tem sido distorcido e utilizado nessa empreitada, tão explorada e estimulada por parte dos jornalistas e grandes meios de comunicação.

Nessa toada, parte da classe política, especialmente os políticos mais tradicionais e os da ‘velha política’, também tem reagido, em conjunto com outras forças sociais, como membros do judiciário e de organizações de classe. Estão avolumando uma grande reação às supostas e às reais informações falsas que circulam na internet para atingir e cercear parte dos novos emissores, inclusive atacando a constitucional liberdade de expressão.

No tocante a fake news (notícias, informações e conteúdos falsos criados para prejudicar
ou beneficiar alguém), apesar de não ser benéfica nem saudável para a sociedade,
portanto deve ser sempre combatida, ela não é crime em si, pelo código penal brasileiro.
Todavia, o contexto e o conteúdo da fake news é normalmente analisado para se verificar
a existência ou não de injúria, difamação ou calúnia, dentre outras infrações previstas em
Lei. Sabemos da necessidade de regulamentação do tema fake news, mas é importante
cautela e amplo debate social para não se cercear o direito de liberdade de expressão e
de ampla informação por meio da internet e das redes sociais.

A preocupação com a fake news cresceu quando levantamentos e especialistas apontaram a existência de empresas atuando na criação, na disseminação e no impulsionamento de notícias e conteúdos falsos por meio da internet, inclusive com o uso de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e o poder de compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar massivamente a população. No entanto, o impulsionamento de mensagens na internet não é proibida, exceto nas campanhas eleitorais. É sempre necessária uma distinção entre o que é ou não falso, um exercício diário para todos os usuários da internet e outras plataformas comunicativas, bem como para os profissionais e empresas de mídia. Todos!

O recente episódio do Supremo Tribunal Federal – STF sobre fake news tornou-se
emblemático por falhas e exageros desde a sua origem, além de consistir mais um exemplo
de poder instituído interferindo nas liberdades de comunicação e expressão. Primeiro, o
juiz, ou vítima, não pode acusar, investigar e ao mesmo tempo aplicar penas; o Ministério
Público e a polícia precisam participar desses processos. Segundo, o ministro que relata o
caso não pode ser escolhido pelo presidente do STF e sim sorteado. Terceiro, o STF tem
a prerrogativa de competência processual apenas para crimes cometidos nas
dependências do STF. Quarto, mas não último, a fake news não é crime previsto no código
penal, para justificar buscas e apreensões. Assim, além dos erros, a atuação do STF
demonstra claro interesse em calar críticos e opositores, por meio da interferência direta
em direitos constitucionais, como a liberdade de expressão e de uso das possibilidades de
comunicação para informar a população, para não se falar em possível oposição ao
Governo Federal.

A eleição do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, tem se tornado em um exemplo de como as redes sociais cada vez mais participam das decisões sociais. Com poucos recursos, a campanha foi baseada na produção e disseminação de informações pelas redes sociais. Hoje, não são poucas as retóricas e as denúncias, por vezes de opositores que perderam o poder ou se distanciaram do governo Bolsonaro, de usos indevidos das possibilidades comunicativas no último processo eleitoral, como um possível impulsionamento de mensagens e a criação e difusão de fake news. No entanto, ainda são alvos de investigações e inquéritos, provas e condenações são necessárias para maiores esclarecimentos.

Apesar das dúvidas, o certo é que as reações de políticos se juntaram às dos grandes
veículos de comunicação, além daquelas de outros segmentos sociais, como o próprio
poder judiciário, e estão promovendo uma certa incriminação das redes sociais e suas
plataformas, por meio da acusação de uso dessas para a disseminação dos famigerados
fake news, que por vezes não passam de opiniões e críticas, mesmo com entonações
erradas.

Para que não ocorra uma incriminação equivocada das redes sociais e das suas
plataformas, que justifiquem limitações e controles, por instrumentos legais ou pelas
próprias empresas proprietárias, típicos de sociedades não democráticas, tornam-se
necessárias amplas discussões sociais sobre o tema, as liberdades individuais e os
princípios constitucionais precisam ser preservados, principalmente o da liberdade de
expressão. São necessários critérios para julgar, investigar e penalizar os excessos. Por
isso existe a real carência de regulação.

Entretanto, não se deve resumir a temática, ampla por natureza, por meio de uma única
proposta de Lei. Como a número de 2630/2020, do senador Alexandro de Vieira
(Cidadania), que dentre outros absurdos, propõe limites e controles governamentais, como
a redução de postagens, parte já em vigor, por decisão dos proprietários das plataformas,
e a proibição de envio de mensagens em períodos eleitorais. Para o bem da sociedade e a
contemplação da sua diversidade e amplitude. Vozes não podem ser caladas e
indevidamente criminalizadas. Entendam que os emissores da comunicação social
brasileira foram infinitamente ampliados e que não há volta, caso sejam mantidos os valores e preceitos verdadeiramente democráticos.

Não se pode delegar apenas para o legislativo as discussões e decisões sobre revisões no
marco regulatório da internet e das redes sociais, além da regulamentação para fake news. Em função disto, urge a necessidade de um amplo debate envolvendo os poderes
oficialmente instituídos, com participação de atores da academia e do mercado,
especialmente do setor da comunicação social empresarial, além de entidades sociais e
dos comunicadores usuários das redes sociais. Qualquer um dos lados envolvidos pode
puxar as sardinhas para sua lata, caso a participação não seja ampla nesse debate, de
suma importância para a democracia brasileira.

Infelizmente, as próprias empresas gestoras das plataformas das redes sociais estão
reagindo negativamente à liberdade de expressão e ao uso ilimitados das possibilidades
comunicativas pelos indivíduos, sabe-se lá por orientações políticas ou ideológicas. Tanto
reduziram o número de envios de uma mesma mensagem como operam como agentes
censuradores de alguns temas. Para um mercado verdadeiramente livre, em uma
sociedade democrática, o mais salutar seria a inexistência de controles para a comunicação
entre as pessoas, exceto para os exageros, como a prática de atos ilícitos e a disseminação
de noticias falsas, as fakes news. Mas essas deveriam ser combatidas e minimizadas, como
exceções que são, e não, indevidamente, utilizadas como motivos para se controlar e atacar
as liberdades individuais e coletivas de expressão.

Outra consideração importante nos dias atuais, diz respeito aos cuidados necessários para não se enquadrar como falso e inverídico as opiniões contrárias e as críticas dirigidas aos atos e às ações de pessoas influentes, bem como de políticos e gestores públicos. Não se pode permitir que todas as críticas e opiniões sejam sumariamente apontadas como fakes news pelos denunciados e criticados. A liberdade de expressão não deve ser atingida em decorrência da insatisfação de poderosos e influentes, especialmente quando as opiniões e críticas estão lastradas por acontecimentos reais.

Sabemos que a credibilidade consiste em pressuposto básico para a mídia e a política, bem
como para atores das redes sociais. Percebemos que abordagens e ações de inúmeros
comunicadores das redes sociais, por vezes coerentes e verdadeiras, têm promovido
dúvidas quanto a credibilidade de atos e publicações de políticos, agentes públicos e dos
próprios veículos de comunicação, algo que intensifica os embates entre eles.

Assim, reações aos novos atores da comunicação social brasileira são esperadas, mas não podem inviabilizar a manutenção e o incremento das possibilidades comunicativas, para o bem comum. Que todos atuem em acordo com as leis e com a transparência necessária em tempos em que nada passa despercebido, imune ao olhar atento de um ou de outro, além dos organismos oficiais de controle. Vida amplamente analisada, debatida e publicada que segue!

Marcílio Souza é sociólogo e jornalista, mestre e doutor em comunicação.

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