POR QUE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE COUROS?
As atividades de comércio exterior exigem regulações de acordo com os objetivos industriais e comerciais de cada país para permitir trocas mercantis mais justas. Entre as regulações está o imposto de exportação. Esse tributo não passa de um instrumento de política econômica, sem finalidade arrecadatória, cuja receita líquida destina-se a formação de reservas monetárias. Não tem, portanto, qualquer importância fiscal e deve ser prudente e excepcionalmente utilizado na regulação de mercado, para correção em casos especiais como desabastecimento ou elevação de preços de produtos. Sua aplicação exige imprescindibilidade e profunda análise, pois depende da conjuntura econômica e incorpora a indesejável exportação de tributos.
O Brasil, paradoxalmente, aplica imposto de exportação sobre couros e peles, mesmo em conjuntura inteiramente desfavorável à sua incidência. A indústria brasileira de couros vem experimentando significativas perdas financeiras nas exportações e nas demandas domésticas. A concorrência com os materiais sucedâneos está se acirrando, instabilizando a demanda pela matéria-prima couro, agravada, inclusive nos mercados de alto luxo, pela baixa qualidade da pele brasileira. Os polímeros estão ganhando atributos e deslocam, não é de hoje, o couro do mercado. O futebol é um claro exemplo da vertiginosa perda de espaço, onde o couro foi totalmente abolido das chuteiras e das bolas. Não é diferente nos tênis e nas bolas do voleibol, do handebol, do basquetebol e do futsal. O setor passou, ainda, a enfrentar a indústria de biotecnologia com investimentos na primeira geração do biocouro que, ao inovar na utilização do colágeno, cria matéria-prima independente de abates e isenta de danos ambientais, com relevantes vantagens financeiras e de performance. Assim avança o rolo compressor dos sucedâneos sobre a pele animal.
Além da concorrência, a recente paralisação dos caminhoneiros obstruiu o recebimento de insumos indispensáveis para o processamento do couro, deixando o setor de exportar significativa parcela de sua produção com consequente queda de faturamento e perda de contratos.
Como se isso não bastasse, a decisão oficial de subsidiar o desconto de R$ 0,46 no litro do óleo diesel exigiu do governo algumas drásticas reduções em benefícios ao setor industrial. Entre elas está a contração de 2% para 0,1% no percentual de crédito oferecido aos exportadores, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras – Reintegra, cuja finalidade deveria ser estimular as exportações. Essa decisão reintroduz a anomalia intrínseca de impostos em cascata e eleva o endividamento dos exportadores.
Todo esse inóspito ambiente, em crescente potencialização, contribui para a depreciação de couro brasileiro e o setor curtidor, exportador em altíssimo grau, sofrendo enormes dificuldades concorrenciais e padecendo com a quase eliminação do Reintegra, ainda é martirizado pelo imposto de exportação incidente sobre couros, cujo consequente desequilíbrio competitivo se estende, há dezessete anos, por outros elos da cadeia da carne bovina. O ônus desse imposto recai, injusta e principalmente, sobre os pecuaristas e sobre os pequenos e médios frigoríficos, elos iniciais da cadeia produtiva debilitados pela descomunal concentração nos setores de processamento de proteína animal e de couro, incitada pelo Governo e subsidiada pelo BNDES.
Ao inexistirem fatos conjunturais que exijam a aplicação do imposto de exportação e diante do desequilíbrio competitivo por ele causado na cadeia bovina, não há razão lógica que explique, ou justifique, a incidência do imposto de exportação sobre couros.