Quanto custa um Vice-Presidente ou um Vice-Governador ou um Vice-Prefeito e o que cada um deles produz? Já pensou nisso?
A resposta é óbvia e revela que há muito o que se atualizar no país. Esse assunto estava submerso, mas providencialmente está voltando a ser debatido.
O CARGO
O cargo de Vice-Presidente da República foi criado pela Constituição Federal de 1891 e, depois de extinto e restabelecido duas vezes, foi mantido pela Constituição Federal de 1988.
ATRIBUIÇÕES
As atribuições estabelecidas para o Vice-Presidente limitam-no a substituir ou suceder o Presidente da República. Na prática, o que temos assistido é o Vice, qualquer que seja a instância, sendo figura decorativa e nada produzindo.
Inicialmente, é preciso reconhecer a sua ilegitimidade.
Ninguém vota em Vice-Presidente, nem em Vice-Governador, nem em Vice-Prefeito. Portanto, Vice não é eleito. Tanto é assim que a própria Constituição reconhece ao estabelecer em seu Parágrafo 1º do Artigo 77º – “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado”.
Vice é uma invenção política, um agregado incompatível com os tempos modernos. Suas esporádicas convocações para substituir o Presidente são, absolutamente, desnecessárias.
Por exemplo, a substituição do Presidente da República, durante suas viagens ao exterior, é um paradoxo, pois assina convênios e contratos quando não poderia por ter sido substituído pelo Vice e estar, portanto, fora do cargo.
Também é preciso entender que os tempos mudaram. E muito.
Em época de teleconferências, assinatura digital, etc., a tecnologia permite o Presidente viajar e assinar compromissos externos e domésticos, sem necessitar substituição. Portanto, viagem não deveria ser considerada impedimento de nenhum chefe de executivo.
Considerando a extinção do cargo de Vice e havendo real impedimento temporário de exercer suas funções, como por exigência médica ou férias, o Presidente indicaria seu substituto entre os Ministros.
No caso de Governadores e Prefeitos a seleção recairia sobre algum Secretário, eliminando-se também eventuais substituições por Presidentes de Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores).
Segundo a própria Constituição, os Poderes são independentes e não há porque misturá-los.
No caso de vacância por morte ou doença grave do titular (Presidente, Governador ou Prefeito), convocar-se-iam eleições, por exemplo, para 30 ou 60 dias depois de aberta a vaga. Nesse período, o Secretário de Governo, por exemplo, assumiria o cargo.
Há alternativas e soluções que compensam em muito a extinção dos Vices.
A eliminação dos Vices, considerando 27 Estados mais o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, traria substantiva economia para o país e liberação de recursos para melhorar eficiência de diversos serviços públicos.
Estamos diante de cabal ineficiência que muito custa ao país e precisa ser corrigida.
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