A decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, ao restringir ao Procurador-Geral da República – PGR a prerrogativa de denunciar ministros do Supremo Tribunal Federal – STF por crimes de responsabilidade, produziu um significativo abalo institucional. Não apenas por suspender dispositivo histórico da Lei nº 1.079/1950, que por sete décadas permitiu a qualquer cidadão apresentar denúncia, mas também porque o fez sem alterar a possibilidade de um cidadão denunciar presidente e ministros de Estado, criando uma inédita assimetria: justamente o Poder não eleito passa a ter proteção jurídica ampliada, superior à dos demais.
O Senado Federal reagiu imediatamente porque entendeu, com razão, que a decisão ultrapassa os limites da jurisdição constitucional e entra no campo da produção normativa, prerrogativa exclusiva do Legislativo. Quando um tribunal passa a “reescrever” leis sob argumento de conformação constitucional, sem controle colegiado, instala-se a percepção de intervenção indevida em atribuições alheias, rompendo o delicado equilíbrio entre independência e harmonia dos poderes.
É impossível ignorar o contexto político. Tudo indica que a decisão surgiu diante da real possibilidade de um Senado futuro mais conservador, mais plural, com maior cobrança de responsabilização institucional. O temor, portanto, não é exatamente do Senado, mas da sociedade, que irá escolher esse Senado. Em outras palavras, a decisão parece tentar blindar o Judiciário de pressões democráticas legítimas, provenientes do voto popular.
Isso traz à tona uma reflexão incômoda e inevitável:
Se seus membros não são eleitos e, ainda assim, passam a limitar mecanismos de controle previstos pelo próprio sistema democrático, continua o Judiciário sendo um Poder da República, ou converte-se em um ente acima da própria República?
A força de um poder republicano não vem da ausência de voto, mas da submissão às regras que garantem o controle democrático e a responsabilidade institucional. Quando esse poder passa a reinterpretar essas regras em causa própria, altera-se a natureza do pacto constitucional.
O Brasil precisa de um Judiciário forte, independente e respeitado. Mas nenhum poder, nenhum, pode ser colocado em condição de superioridade estrutural frente aos outros. O real perigo está na blindagem. E quando a blindagem é construída por decisão monocrática, em pleno ano pré-eleitoral, o sinal é claro: a crise não é entre Senado e STF, mas entre a lógica republicana e a expansão ilimitada de um poder não eleito.
Em última instância, permanece a pergunta que ecoa no debate público:
Se não deriva do voto e passa a se auto proteger de mecanismos de controle republicano, que tipo de poder o Judiciário pretende ser?