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NOVAS NORMAS PARA PUBLICIDADE MÉDICA NO BRASIL

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  BRASIL  

Entram em vigor novas normas para publicidade médica no Brasil

 

O objetivo é definir critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e processos ético-profissionais contra os profissionais de saúde, reforça Rafael Delgado, Gestor Publicitário Especialista em Marketing Médico, Clínicas e Hospitais

As novas regras para publicidade e propaganda relacionadas à atividade médica já estão valendo desde o dia 11 de março. As normas foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2336/2023, publicada em setembro do ano passado. O objetivo é definir critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e processos ético-profissionais contra os profissionais de saúde.

O CFM disponibilizou o Manual de Publicidade Médica, elaborado, finalizado e lançado durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2024. Segundo Rafael Delgado, Gestor Publicitário Especialista em Marketing Médico, Clínicas e Hospitais, “Essas determinações representam um avanço significativo para a área da saúde, trazendo maior clareza e ética na divulgação dos serviços médicos“, reforça.

O que muda?

Entre as principais mudanças, está a permissão para divulgação do ‘antes e depois’ de procedimentos, desde que tenham caráter educativo, sendo proibido o sensacionalismo e a autopromoção. O uso de imagens com autorização do paciente e garantia de privacidade também foi autorizado.

Nas redes sociais, os médicos podem divulgar seus trabalhos, equipamentos e preços de consultas, além de realizar campanhas promocionais. A publicação de selfies e o repost de elogios e depoimentos de pacientes também foram liberados, desde que sejam sóbrios e não prometam resultados.

Segundo a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde do ALE Advogados, as regras da publicidade médica agora alcançam novos objetivos.

Por meio das redes sociais, os médicos poderão utilizar o uso de imagem, inclusive com a comparação de “antes e depois”, divulgar seus preços, repostar elogios feitos e realizar gravações dentro do centro cirúrgico quando se tratar de parto, sendo todos os atos estritamente regulados pela ética médica já imposta e conhecida. Todavia, ainda que muito concedido aos prestadores de serviços da área de saúde, pouquíssimo foi discorrido acerca da fiscalização dos atos estabelecidos, em nada tratando acerca de punições aos infratores, permitindo, indiretamente, o descumprimento das regras estabelecidas“, reforça Giovanna Salomão.

 

Divulgação: Prezz Comunicação | Assessoria de Imprensa 

Publicado por Aluizio Torrecillas | Revista Diária

AluizioTorrecillas | Especialista SR em Relações: Institucional, Corporativa e Governamental. Gestor em Marketing, Ombudsman, Gestor de Conflitos, Humanista,  Espiritualista. Colunista no portal Revista Diária – www.revistadiaria.com.br

REVISTA DIÁRIA | [email protected]

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