DIÁRIO DO CORONAVÍRUS
Decorridos 107 dias oficiais de Covid-19 no Brasil, temos hoje, 13/06/2020, a seguinte fotografia:
INDICADOR | BRASIL | CHINA | EUA | ESPANHA | ITÁLIA | MUNDO |
ÓBITOS | 41.901 | 4.634 | 116.831 | 27.136 | 34.223 | 428.739 |
VARIAÇÃO DIÁRIA % | 2,0% | 0,0% | 0,7% | 0,0% | 0,1% | 1,0% |
TAXA DE MORTALIDADE | 186,2 | 3,3 | 348,7 | 542,7 | 570,4 | 55,7 |
Os indicadores relacionados no quadro possuem as seguintes unidades:
Óbitos: Número absoluto
Variação diária: Variação percentual entre o número total de óbitos registrados até ontem e até hoje
Taxa de mortalidade: óbito/milhão de habitantes
Hoje, centésimo sétimo dia, a taxa de mortalidade do Covid-19, no Brasil, ultrapassou os 186 óbitos por milhão de habitantes, enquanto a taxa mundial se manteve em 55 óbitos por milhão de habitantes.
Variações diárias no número de óbitos continuam oscilando em faixa estreita (0% e 1,0%), sendo que a variação brasileira caiu para 2%.
Ontem, o estardalhaço da imprensa foi noticiar que o Brasil ultrapassou o Reino Unido em óbitos por vírus chinês, como se essa informação fosse relevante. Não informaram, por exemplo, que a população brasileira é quase quatro vezes a do Reino Unido, o que elimina qualquer significado da informação.
Acompanhamento dos óbitos por estado mostra inexplicável ineficiência nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste (exceto Minas Gerais) no combate ao vírus.
ÓBITOS ACUMULADOS POR COVID-19, POR ESTADO
Tendo autonomia de decisão garantida pelo STF, cada estado da federação definiu seu modelo e terá o crédito do resultado alcançado.
Em meio a uma orquestrada potencialização do vírus chinês, tentando utilizá-lo politicamente, a Suprema Corte brasileira avança em inacreditáveis sentenças.
Ontem, em decisão liminar monocrática, STF decidiu que Forças Armadas não são poder moderador em eventual conflito entre poderes, em resposta a questionamento de Partido Político.
Recentemente, STF retirou da União o poder de coordenar o combate ao vírus chinês, transformando o Poder Executivo em simples repassador de recursos. A desgovernança permitiu equivocadas escolhas, com regiões apresentando péssimos resultados e gigantescos desvios na aplicação de recursos. Não satisfeita, a Suprema Corte decidiu se envolver na forma e no horário de divulgação das ações de combate ao vírus chinês, como se não houvesse engarrafamento interno na tramitação de processos, esses sim, de relevância para o país.
Anteriormente, STF havia anulado nomeação realizada pelo Poder Executivo (prerrogativa explicitada na Constituição Federal), em clara interferência na independência entre os poderes e, ainda, de forma incompreensível, autorizou divulgação de vídeo de reunião, de característica sigilosa, do Conselho de Ministros do Poder Executivo, além de cogitar requisitar o aparelho celular do Presidente da República, para investigação.
Esclareça-se que, em 18 meses de mandato, não houve qualquer denúncia de corrupção do Governo Central.
Em contrapartida, se bem lembramos, STF não sentenciou a prisão qualquer investigado/condenado na Operação Lava Jato e, na contramão da esperança do cidadão brasileiro, ainda promoveu a libertação de todos aqueles que foram presos.
Todas essas escolhas se contrapõem ao entendimento de justiça da sociedade brasileira.
Contra fatos, não há argumentos. Se há Poder da República com distúrbios de coerência, não é o Executivo.
Enquanto há excelentes exemplos no próprio país de eficientes formas de combate ao vírus, que não são aproveitadas por conveniente desinteresse, a corrupção trafega imbatível em seus bastidores, empresas quebram, desemprego acelera, arrecadação míngua e a economia caminha para caos.
E não temos a quem recorrer.
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