POLÍTICA & NEGÓCIOS
E JÁ COMEÇOU O MIMIMI …
VOU TENTAR AJUDAR QUEM GOSTA SÓ DE LER MANCHETES LACRADORAS …
Por Carolina Chagas Sette
Prestem atenção o que diz esse parágrafo da matéria divulgada no site, cujo link a seguir será disponibilizado: “a medida assinada por Bolsonaro expõe as mudanças na estrutura dos ministérios. Após as novas definições, nas diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos estão incluídos explicitamente as “mulheres, criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, população negra, minorias étnicas e sociais e Índio”. Os homossexuais não são parte da minoria social???? Ou mais uma vez tem que haver uma política segregadora específica para eles????
Os homossexuais já tem leis suficientes que os protegem, o que tem que ter agora é um trabalho social onde as pessoas aprendam o valor do respeito, seja ele para quem for.
Vamos aguardar o desenrolar dessa MP, antes de sair fazendo julgamentos desnecessários.
CAROLINA CHAGAS SETTE
Comentários de Carolina Sette, a respeito da matéria publicada em: https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/primeira-mp-de-bolsonaro-exclui-lgbts-de-politicas-de-direitos-humanos?utm_source=push&utm_medium=push&utm_campaign=pus
VEJA MATÉRIA, A SEGUIR:
PRIMEIRA MP DE BOLSONARO EXCLUI LGBTs DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS
02/01/2019 15:17 . atualizado em 02/01/2019 16:23
O novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, não terá uma estrutura específica para a comunidade, como havia na pasta de Direitos Humanos. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida assinada por Bolsonaro expõe as mudanças na estrutura dos ministérios. Após as novas definições, nas diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos estão incluídos explicitamente as “mulheres, criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, população negra, minorias étnicas e sociais e Índio”.
A pasta de Damares deixou de abrigar a comunidade LGBT, que antes era citada na estrutura da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação continua, mas de acordo com o decreto tem a função de formular e propor diretrizes de ação governamental. A execução de ações para a população LGBT depende de pastas específicas que ainda não foram definidas.
DEUS NO COMANDO DE TUDO!