OBJETIVOS PARTIDÁRIOS E NOMINATAS PRECISAM SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS ELEITORAIS
O Congresso Nacional alterou as regras para as eleições de 2022, exigindo profundas reavaliações e definição de novos objetivos dos partidos políticos.
Uma das mudanças limita o registro dos candidatos a cargos proporcionais à 100% das vagas disponíveis, mais um.
Tomando como exemplo o Distrito Federal, que possui 8 vagas para Deputado Federal, cada partido, que pôde registrar 16 candidatos em 2018, poderá registrar, no máximo, 9 candidatos.
Para a Assembleia Legislativa do DF, com 24 vagas para Deputado Distrital, o registro total de candidatos, que alcançava 48 candidatos em 2018, caiu para 25 registros.
Não se pode esquecer, ainda, que há cotas para negros e para mulheres.
Foram alteradas também as distribuições das sobras eleitorais e mantidas as coligações somente para eleições majoritárias.
Continuando, ainda como consequência das mudanças aprovadas, candidaturas à Câmara Federal ganham protagonismo pela repercussão no tempo de TV e na composição dos Fundos Partidários.
Toda essa transformação desarranjou a arquitetura que vinha sendo desenvolvida, impactou fortemente a lógica e exige radical adaptação nos critérios para construção de nominatas.
Linhas de corte foram imediatamente abolidas e campeões de votos passam a ser indispensáveis no processo.
Quem não se adaptar corre o risco de perecer.
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