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EMPREENDER NO BRASIL

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POLÍTICA & NEGÓCIOS

ARTIGO

Com Luiz Bittencourt

EMPREENDER NO BRASIL

Empreender no Brasil é decisão do mais elevado risco.

O empreendedor brasileiro é testado no extremo da ousadia ao decidir levar adiante seu projeto de sobreviver, gerando riqueza e emprego, em ambiente decididamente hostil. 

Uma rápida e superficial análise mostra desnecessários obstáculos burocráticos, e até morais, cujas existências são devidas ao esbulho governamental, amparado pela inexplicável tolerância da sociedade com a burocratizada normatização que rege o confisco do empreendedorismo nacional.

Abrir uma pequena loja no Brasil, seja ela qual for, exige autorização oficial cuja tramitação ultrapassa os noventa dias (papéis, taxas, cobranças, cartórios, filas, carimbos, licenças e as rotineiras propinas), enquanto em alguns países o processo se encerra em um simples dia. A diferença é descomunal. 

Em um dia a empresa se instala, opera e começa a gerar riqueza e emprego.

Instalada a empresa, vem o segundo tempo da trapalhada oficial. O obstáculo agora se chama carga tributária, imensa e complexa.

Imensa, porque os impostos anuais correspondem aos recursos faturados durante os primeiros cinco meses do ano (não faz sentido trabalhar durante doze meses para receber os benefícios do trabalho por somente sete meses). 

Complexa, porque abrange um emaranhado de legislações, exigindo estruturação a parte da empresa (mais despesas) para cumprir seus (dela) exagerados compromissos fiscais.

Como se a carga tributária não bastasse, o terceiro tempo submete o empreendedor aos encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, PIS/PASEP, salário educação, Sistema S, 13º salário, adicional de remuneração, adicional de férias, ausência remunerada, férias, licenças, rescisão contratual, vale-transporte, vale-refeição, indenização por tempo de serviço e outros benefícios) e o funcionário contratado pela empresa passa a custar três vezes o seu (dele) salário.

O sistema desenvolvido no país resulta em parafernália arrecadatória que alimenta o desemprego. 

A empresa contrata um funcionário, paga por três e deixa de contratar dois.

Apesar das diferenças entre empreendimentos industriais e comerciais, a carga de impostos continua gigantesca, aproximando-se dos 30% do faturamento, corroído por PIS, COFINS, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL, IOF, contribuição patronal, fundos pagos ao governo, etc.

Nos Estados e Municípios o protocolo não difere. Exigem estapafúrdias autorizações cujo trâmite é excessivamente lerdo e, frequentemente, acelerado por achaques, encarecendo o investimento.

Enquanto os lucros das empresas, em raras oportunidades, podem chegar a 15% da receita líquida (normalmente os lucros são bem menores), o confisco oficial leva 25%. 

O estado confisca, mas não cumpre a contrapartida de retribuir com serviços públicos de qualidade.

Na relação com os bancos, as mais baixas taxas Selic da história não promovem proporcionais consequências na ponta, onde os juros continuam exorbitantes, reduzindo créditos e inviabilizando empreendimentos.

O quarto tempo impõe aos brasileiros a corrupção, que institucionalizada passou a requerer a criação de uma área de compliance nos empreendimentos (mais despesas), tentando evitar o que no país se tornou inevitável.

Resumindo a ópera, o ambiente brasileiro não é favorável aos empreendimentos, cujos destinos de seus resultados são muito maiores para o Estado do que para os empresários que investiram e correram riscos. Essa diferença chega a ser 10 vezes maior para o Estado, que ainda se vê livre das necessárias atualizações tecnológicas e expansões, sustentadas somente pela parte do empreendedor. 

O sistema é injusto, desequilibrado e desestimula o empreendedorismo.

O país está passando por uma fase de restruturação, com a construção de novos modelos debatidos nas reformas em tramitação, oferecendo oportunidade para que essa deletéria relação estado/empresa seja revista e reordenada.

Enquanto isso, não há lógica que sustente investimentos no Brasil.

Luiz Bittencourt; Eng. Metalúrgico/UFF; M. of Eng./McGill University/Montreal/Canadá; Pós-graduado em Comércio Exterior/Universidade Mackenzie/SP; Consultor em Relações Institucionais; Diretor da LASB Consultoria –[email protected]


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