POLITICA & NEGÓCIOS
OPINIÃO
INTEMPESTIVA PROPAGANDA DE EMENDAS PARLAMENTARES
Volta à ribalta a divulgação de ações dos parlamentares distritais, pela aprovação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 15, de 2019, que isenta de punição deputados por propaganda, quando da divulgação dos gastos liberados por meio de emendas parlamentares.
Inegavelmente, essa decisão turbinará as imagens dos parlamentares em seus redutos eleitorais.
Há uma enorme área cinzenta nessa aprovação, pois, se os parlamentares tentam, por um lado, dar sentido legal à necessidade de divulgação de suas ações, por outro, a autopromoção, antecipando propaganda eleitoral, o que é proibido pela legislação, desequilibra a competição e favorece o político com mandato.
Não resta qualquer dúvida de que a autopromoção com recursos públicos caracteriza improbidade administrativa e deveria, inclusive, culminar com perda de mandato.
Entendemos que, inicialmente, deveria ser pacífico que parlamentar eleito tem por obrigação lutar por conquistas que signifiquem melhorias para a região que o elegeu.
Ele possui diversos canais informativos com sua área eleitoral e os utiliza com a frequência e a intensidade que lhe aprouver, sempre de acordo com a legislação específica.
Em hipótese alguma pode haver envolvimento, direto ou indireto, de recursos públicos.
Da mesma forma, deveria ficar restrita ao período eleitoral a garimpagem dos votos pelos candidatos com o objetivo específico de conquistá-los com vistas a vitória nas eleições.
Parece-nos injusta e imoral a propaganda realizada, com ou sem recursos públicos, e autorizada pelo parlamento fora do período eleitoral.
Está na hora de a legislação eleitoral dar boas vindas à onda de moralidade que cresce no país.
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