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NOTA DO PRP NACIONAL

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POLÍTICA

OPINIÃO

NOSSA OPINIÃO

Ciúme de político é destruidor na essência e difamador na prática.

Qualquer derrota encontra, em geral, explicação na definição de um culpado. Essa é uma prática milenar e o último exemplo ocorreu essa semana, com a denúncia apresentada pelo Coronel Meira, candidato derrotado a Deputado Federal em Pernambuco pelo Partido Republicano Progressista – PRP, nas eleições de 2018.

Ao ser derrotado nas eleições, Coronel Meira resolveu culpar a decisão da regional do PRP – Pernambuco por minar sua almejada candidatura ao governo do Estado, quando, na realidade, o obstáculo a ser superado pelo Partido era a cláusula de barreira, agregada a real possibilidade de vitória.

Esse cenário levou o PRP/Pernambuco a optar pela coligação com o PSB, participando da vitoriosa campanha do atual governador Paulo Câmara.

A estratégica decisão do PRP regional, somada a derrota do Coronel Meira levou-o, em desesperada tentativa de sobrevivência política, a imputar ao Partido seu esperado fracasso.

Insatisfeito na sua cólera, decidiu execrar as lideranças regionais do PRP, apresentando uma versão de difícil comprovação.

Esse é um clássico exemplo da instabilidade emocional que uma derrota eleitoral pode causar. Não foi o primeiro caso, nem será o último.

Diante de infundada acusação e restabelecendo a verdade, a Direção Nacional do PRP emitiu nota, abaixo reproduzida, esclarecendo os fatos de acordo com o acontecido.


NOTA DO PRP NACIONAL


Vem sendo veiculado nos meios de comunicação comentários e entrevistas do Sr. Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira, de que o PRP Nacional e seu Presidente Ovasco Resende, teriam obtido vantagem financeira indevida para impedir sua candidatura majoritária ao Governo do Estado de Pernambuco/PE nas eleições 2018, bem como para desautorizar a participação do General Heleno (PRP) na composição da chapa presidencial do candidato eleito Jair Bolsonaro.

O PRP Nacional e seu Presidente Ovasco Resende não foram ouvidos em tais comentários e entrevistas, razão pela qual se manifesta por meio da presente Nota, refutando veementemente as falsas imputações de autoria do Coronel Meira.

As eleições 2018 foram pautadas pela preocupação de todos os partidos políticos com a superação da cláusula de barreira, que dependia exclusivamente do sucesso na votação para deputados federais.

A penalidade seria a perda de tempo de TV e rádio, do fundo partidário e do funcionamento parlamentar.

O PRP, apesar de ser um partido histórico, possuía recursos bastante limitados para viabilizar candidaturas de deputados(as) federais em todo país, razão pela qual estabeleceu metas e estratégias focadas nas candidaturas a deputados(as) federais, providências estas aprovadas em diversas reuniões e convenções nacionais realizadas pelo partido ao longo de 2017 e 2018, documentadas por Resoluções Partidárias Nacionais e por Atas.

Inclusive, a determinação partidária nacional para priorizar candidaturas a deputados federais foi objeto de Ata da Direção Nacional do PRP datada de 25/06/2018, publicada no Diário Oficial da União n.135, página 171, edição de 16/07/2018 e protocolada perante o TSE para atender determinação dos artigos 6º e 8º da Resolução TSE 23.568/2018, que exigia este documento formal para fixação de critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (TSE Sistema SEI 2018.00.000009012-7).

O teor da referida Ata foi também documentado pela publicação da Resolução Nacional n.06, de 17/07/2018, publicada no site do PRP.

Tanto na referida Ata, quanto na Resolução, o PRP estabeleceu como diretriz partidária das eleições 2018 prioridade para candidaturas a deputados(as) federais com comprovado potencial eleitoral, tendo em vista a cláusula de desempenho a ser vencida.

A candidatura do Coronel Meira para Governo do Estado de Pernambuco, portanto, não atendia à diretriz partidária legitimamente estabelecida para as eleições 2018. Em documento datado de 24/07/2018, remetido pelo Diretório Nacional ao Diretório Regional de Pernambuco, ficaram documentadas as razões pelas quais tal candidatura seria inviável:

a) “uma candidatura majoritária própria para o cargo de Governador no Estado de Pernambuco não viabilizaria a obtenção de votos capazes de conduzir o partido à superação da cláusula de desempenho”;

b) “a candidatura do pré-candidato Coronel Meira ao Governo, não contou com adesão de outros partidos que pretendem firmar coligações proporcionais com o PRP e que seriam muito importantes para o cumprimento de meta eleitoral”;

c) em pesquisas eleitorais prévias realizadas para analisar o nome do pré-candidato Coronel Meira ao Governo, “os números se mostraram insuficientes para o sucesso deste projeto”;

d) “o custo da campanha ao governo inviabilizaria a meta partidária de aplicar recursos nas candidaturas a deputados federais e o PRP conta com poucos recursos.”

A análise do PRP Nacional, inclusive, se mostrou acertada, uma vez que mesmo concorrendo ao cargo de deputado federal no Estado de Pernambuco/PE, o Coronel Meira não foi eleito, tendo obtido apenas 0.29% dos votos válidos (12.752 votos).

O resultado eleitoral corrobora a análise do PRP acerca da inviabilidade da candidatura do Coronel Meira ao Governo do Estado, cujo governador Paulo Câmara (PSB) foi reeleito no 1º turno e alcançou 1.918.219 votos.

Com relação às afirmações do Coronel Meira de que o PRP e seu Presidente Ovasco Resende teria obtido vantagem indevida para impedir a candidatura do General Heleno (PRP) como vice na chapa presidencial de Jair Bolsonaro (PSL), são igualmente infundadas e criminosas.

A mesma diretriz partidária de priorizar candidaturas a deputados(as) federais em todo país foi seguida e o PRP não poderia, na época, vincular suas direções estaduais ao partido da chapa presidencial para não inviabilizar outras coligações já firmadas.

A análise do cenário político posterior às eleições demonstra que a decisão do PRP Nacional foi acertada, uma vez que o PRTB, partido do Vice-Presidente da República General Hamilton Mourão, igualmente não logrou superar a cláusula de barreira pelo simples fato de integrar a chapa presidencial.

Conclui-se que as afirmações do Coronel Meira sobre o PRP e sobre Ovasco Resende não condizem com a verdade, são criminosas e constituem aproveitamento indevido que o Coronel vem fazendo dos meios de comunicação.

Naturalmente, ante a gravidade e inverdade dos fatos narrados pelo Coronel Meira, ensejarão a adoção de medidas jurídicas apropriadas.

Atenciosamente,

OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
Presidente Nacional PRP


www.revistadiaria.com.br

[email protected]


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