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REFORMAS DISRUPTIVAS

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2017 chega ao final com um sopro de esperança na recuperação econômica do país. Os resultados revelam o fim da recessão e uma tímida, mas sustentável, reabilitação, com retomada do crescimento do PIB, inflação controlada (devendo fechar o ano abaixo do piso da meta), taxa de juros em queda, saldo da balança comercial ultrapassando US$ 60 bilhões, redução no desemprego, aquecimento do comércio, aumento da produção industrial e retorno gradual da confiança da indústria. Esse era um ambiente inimaginável após a década perdida.

Cenário saudável, fruto positivo do ajuste fiscal em curso, tem sido constantemente fragilizado pela inconsequente atividade da política brasileira que insiste em se proteger no corporativismo e na manutenção das imorais e eternizadas práticas carentes de representatividade. A insegurança se estabelece, abalando o fluxo virtuoso da economia e, de quebra, fomentando a corrupção. As ilicitudes que deveriam ser tratadas com rigor pelo lento judiciário, são julgadas com parcimônia e leniência e, pasmem, são até aceitas e consideradas, por parte da população, como indicação de inteligência ou poder político.

Se a realidade brasileira é essa, não necessariamente deve ser mantida ad eternum. Há disseminada percepção de que a vigente prática política se esgotou (por auto-degradação) e desejo de que um novo figurino institua desenvolvimento e serviços públicos de qualidade com ética e moralidade. A reforma desruptiva surge para ultrapassar esses desafios.

No atual modus operandi, o poder legislativo, acionado pelo poder executivo e assessorado pelo poder judiciário, analisa propostas de reforma política que, em síntese, substituem seis por meia dúzia, mantendo o desgastado padrão de procedimento corporativo. Esses arranjos preconizam alterações continuadas que não transformam a essência da prática política, mantém suas fragilidades e não atendem às necessidades de ruptura com o vigente universo político, não representativo e mergulhado em sistêmica corrupção.

O mundo está mudando. Necessário se faz subverter a ordem corrente, alterar protocolos e reordenar os conceitos, tornando-os ferramentas para a desburocratização, o desenvolvimento, a eficiência de um enxuto estado e o bem estar social.

O aprofundamento permite radicalização que direcione as reformas para novos paradigmas. É preciso inserir eficácia nas instituições brasileiras, mitigando significativamente seus custos. Não há espaço para privilégios (alguns imorais) aos agentes públicos, como foro privilegiado, auxílio moradia, imóveis funcionais, aposentadorias para cargos eletivos (político não é profissão) e cartões corporativos que desvirtuam a aplicação do recurso público.

Não só o sistema político exige reorganização. Urge reformar a Constituição, livrando-a do obscurantismo e da cultura anti-empresarial, como bem definiu Roberto Campos, reduzindo o tamanho do Estado, exonerando-a de utopias e privilegiando o mercado, entre outras.

O sistema tributário não escapa de uma restruturação. Impensável a manutenção de uma carga tributária ao redor de 36% do PIB, de elevada complexidade e castradora de investimentos e empregos. Bem-vinda seria a contaminação pelo atual esforço de redução de impostos nos EUA.

A previdência alcançou o estágio falimentar e demanda renovar seus conceitos na rota da sustentabilidade, considerando com rigor longevidade, fragilidade que absorve fraudes e aposentadorias especiais.

Nada há nas reformas, além da atuação política para manutenção do status quo, que iniba a utilização do conceito de inovação disruptiva. Como as restruturações em curso são corporativistas, somente manifestação explícita da sociedade e voto consciente nas eleições de 2018 contribuirão para a imperativa quebra de padrões e a criação de um ambiente ético, ordenado e eficiente.

Luiz Bittencourt é diretor da LASB Consultoria.

http://diariodopoder.com.br/artigo.php?i=61569208724

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