POR QUE NÃO MANGARATIBA?
Todos conhecemos as intenções do Presidente da República, fartamente divulgadas na imprensa, em transformar a Baia da Ilha Grande, na Costa Verde fluminense, de tal forma a compara-la a Cancun.
Esse desejo começa a se concretizar com a apresentação feita pelo Senador da República Flávio Bolsonaro (Patriota/RJ), dia 13 de outubro passado, do Projeto de Lei Complementar PLP nº 157/2021 do Senado Federal que autoriza o Poder Executivo a criar uma Região Administrativa constituída pelos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba.
A instituição da Região Administrativa fornecerá autonomia aos municípios que administrarão a integração econômica e o desenvolvimento do turismo sustentável, com a assunção da gestão das unidades de conservação e a consequente flexibilização das questões socioambientais. Não resta dúvida sobre o extraordinário impulso econômico a que essa região será submetida, com a implantação desse Projeto.
Com fins de organizar a gestão, o Projeto cria a Estação Ecológica de Tamoios, abrangendo vinte e quatro ilhas e rochedos situados nos municípios de Angra dos Reis e de Paraty.
Nessa parte, o Projeto perde a força do conjunto e fragiliza o equilíbrio regional. Não faz sentido a Região Administrativa abranger três municípios e a Estação Ecológica compreender somente as ilhas de dois municípios, excluindo as ilhas de Mangaratiba.
A estrutura do Projeto, da forma como está proposta, promoverá indesejável assimetria econômica, aprofundando o desequilíbrio social já existente na região, com irreparáveis danos ao crescimento econômico e à população de Mangaratiba.
Urge emendar e reequilibrar o Projeto de Lei Complementar nº 157/2021, incluindo as ilhas de Mangaratiba na Estação Ecológica, por apresentarem idênticas condições às ilhas de Angra dos Reis e de Paraty, equalizando o acesso aos instrumentos de desenvolvimento para os três municípios.
Não há justificativa plausível para a exclusão das ilhas de Mangaratiba.
LUIZ BITTENCOURT – Eng. Metalúrgico/UFF; M. of Eng./McGill University/Montreal/Canadá; Pós-graduado em Comércio Exterior/Universidade Mackenzie/SP; Consultor em Relações Institucionais.
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