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AMEAÇA AO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DF

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Volta e meia o Fundo Constitucional do Distrito Federal sofre investidas de outros estados na tentativa de se apossarem dos recursos, em especial o município do Rio de Janeiro que, em mais de seis décadas, não conseguiu o equilíbrio econômico, após a perda da capital federal.

Inconformados, os cariocas articulam transformar a cidade do Rio de Janeiro em segunda capital ou em cidade federal, respaldados pela manutenção de sedes de algumas empresas/órgãos governamentais, como Petrobrás, IBGE e outros que culminam por abrigar 223 mil funcionários públicos (ativos e inativos), quando Brasília acolhe 307 mil.

Essa característica considerada vantagem pelos cariocas é, na realidade, um problema. O município mal acostumado aos socorros federais, limita sua atividade econômica ao setor de turismo, não investe em setores produtivos e, ao se deparar com obstáculos econômicos, imediatamente transfere para a União a solução de suas crises.

Além da proposta de duas capitais, surge um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, com o objetivo de repartir o Fundo Constitucional do DF com o Estado do Rio de Janeiro por dez anos e posterior extinção, como forma de compensar a incapacidade do Estado em se organizar e se estabilizar economicamente durante longos sessenta e dois anos.

O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi instituído pela Lei Nº 10.633 de dezembro de 2002, projeto criado pelo Deputado Paulo Octávio com o objetivo de prover recursos para a manutenção da segurança pública (polícia civil, militar e corpo de bombeiros) e dotação financeira para execução dos serviços de saúde e educação da capital da República.

A importância do Fundo Constitucional transcende ideologias e se tornou a essência da governabilidade, garantindo serviços imprescindíveis para toda a população do DF.

O Fundo Constitucional do Distrito Federal, um dos mais importantes legados do Deputado Paulo Octávio, precisa ser defendido com determinação e denodo por todos os legítimos representantes de Brasília.


 

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