VEREADORA KÁTIA MIKI PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL CONTRA PREFEITO DE BARRA DO PIRAI.
A Vereadora Katia Miki (Cidadania), candidata a Deputada Federal, protocolou semana passada, sob o número PRR2ª-00022685/2022, na Procuradoria Regional Eleitoral, uma representação contra o atual Prefeito de Barra do Pirai, Mário Esteves (PROS), pleiteando apuração de propaganda eleitoral antecipada, possível prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina pública e, por último, fraude eleitoral ao tentar induzir o eleitor ao erro.
No pleito, a vereadora revela o anúncio do prefeito, realizado no início de abril desse ano, que Barra do Pirai teria o primeiro deputado-prefeito, com a candidatura de seu pai, Jorge Esteves, divulgando-a com a variação nominal J. Mário Esteves, e anunciou planos para o gabinete a serviço do município no Congresso Nacional.
A representação questiona o uso de recursos públicos (veículos, combustível, material de campanha) nas reuniões que contaram com participação do prefeito, porém com objetivo de promover a candidatura de J.Mario Esteves. O pleito sugere objetivo eleitoral nas diversas reuniões realizadas com representantes de municípios fluminenses (Mendes, Valença, Resende, Paraíba do Sul, Barra Mansa, Itaboraí, Itaguaí, Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Saquarema, Mangaratiba, Nova Iguaçu, Miguel Pereira, Rio das Flores, Sapucaia, Itatiaia, Piraí, Volta Redonda e Porto Real), com participação do Prefeito de Barra do Pirai, no exercício de suas funções.
Em adição, a representação denuncia o uso de servidores comissionados da Prefeitura para impulsionar, nos seus perfis de Facebook e Whatsapp, conteúdo da pré-campanha, inclusive em horários de expediente, com fotos do candidato e do prefeito, pai e filho, juntos.
Segundo a representação, a candidatura à Deputado Federal terá na urna eletrônica o nome J.Mario Esteves e a foto será dos dois juntos, pai e filho, com o filho à frente, o que, segundo a denúncia, induz o eleitor ao erro, sendo portanto incompatível com a alínea D, do Artigo 27, da II Resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O Prefeito, de acordo com o pleito, não pode se candidatar, por não ter se desincompatibilizado no prazo determinado, mas pode cometer fraude eleitoral ao tentar se passar por outro candidato.
Por todas essas ações, a vereadora e candidata a Deputada Federal Katia Miki (Cidadania) solicita à Procuradoria Regional Eleitoral investigação e medidas pertinentes com fins de evitar possíveis abuso de poder político e fraude eleitoral.
Com a palavra, a justiça eleitoral.