O Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT decidiu, em 2 de julho de 2024, pela inconstitucionalidade de parte da Lei nº 7.323/2023 que dispõe sobre concessão de direito de uso para ocupação de áreas públicasna orla do Lago Paranoá.
O trecho embargado, destoante do tema original, foi inserido como emenda no Projeto de Lei, pelo Deputado Distrital Robério Negreiros (PSD-DF).
A emenda autorizava a privatização de áreas verdes, tentando legalizar o ilegal e premiando, equivocadamente, quem invadiu área pública. Pecou, ainda, pela proposta de privatização partir de representante do Poder Legislativo, quando é prerrogativa do Poder Executivo. Enfim, uma proposta completamente destoante e fora de sintonia com as aspirações do brasiliense.
Por sorte, a estratégia de utilizar o ilusionismo do conhecido “jabuti” não deu certo e foi tempestivamente abortada pelo Poder Judiciário.
E agora José?
Estará o brasiliense livre dessas mirabolantes tentativas?
Melhor ouvir os escoteiros: sempre alerta.
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