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ILEGALIDADE, JUDICIALIZAÇÃO OU AMBAS?

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Volta e meia somos surpreendidos por inesperados afastamentos ou por investigações de autoridades municipais, sem que pudéssemos sequer perceber ilegalidade nas condutas. E passamos a questionar se tem havido exageros na judicialização da política ou se tem ocorrido exacerbação nas irregularidades, ou ambas.

Indício preocupante, por exemplo, é a constante ampliação da legislação, articulada pelos próprios parlamentares, criando limites para ações públicas como percebessem haver brechas oportunistas fomentando proliferação de irregularidades.

Essa tendência é limitadora. De um lado, cerceia atividade de autoridades, especialmente do executivo, confinando realizações, e de outro estimula dúvidas no cidadão que passa a desconfiar das autoridades com chances de, no final, desistir de participar, com seu voto, da tão sonhada democracia.

A competição entre irregularidades e judicialização ocorre em todo o território nacional, não se limitando a metrópoles ou grandes capitais.

Nessa semana, por exemplo, o pequeno município de Eng. Paulo de Frontin (14.000 habitantes), localizado na região Sul Fluminense, foi surpreendido pelo afastamento de seu Prefeito e outros agentes públicos (incluindo o Procurador-Geral do Município), sob acusação de fraude em licitações, segundo investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Mesmo que as medidas tenham sido temporárias, a instabilidade política transtorna o município.

Não longe dali, a 30 Km de distância e segundo divulgação da plataforma de comunicação Verdade & Fatos BP, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro investiga denúncias de irregularidades no repasse de contribuições ao Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí, com dano ao erário, falta de transparência e relevante déficit, motivo de ciência ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e notificação dos responsáveis. Ruim para o município, péssimo para o cidadão.

Casos como esses não são raros e mostram que se por um lado a legislação tolhe os executivos, de outro lado atitudes de alguns próprios executivos conspiram para legislação mais restritiva.

No final, porém, mesmo ocorrendo casos em que não há comprovação de ilícito, o cenário reflete o fenômeno da proporcionalidade entre ação e reação: exagero nas causas exige exacerbação nos controles.

 

Luiz Bittencourt – Eng. Metalúrgico/UFF; M. of Eng./McGill University/Montreal/Canadá; Pós-graduado em Comércio Exterior/Universidade Mackenzie/SP; Consultor em Relações Institucionais.

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