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PARA O QUE SERVE A JUSTIÇA ELEITORAL?

Há decisões judiciais que produzem segurança. Há outras que, pela demora, produzem incerteza e irreparáveis prejuízos financeiros. O caso José Roberto Arruda no Distrito Federal é um desses episódios que obrigam o país a olhar para o funcionamento da Justiça Eleitoral e fazer uma pergunta incômoda: de que serve uma Justiça Eleitoral que decide quando praticamente tudo já aconteceu?

Em 24 de setembro, apenas dez dias antes do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por 5 votos a 2, o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. A decisão determinou a interrupção da campanha e impediu o recebimento de recursos dos fundos eleitoral e partidário.

Decisão pode ser juridicamente fundamentada, mas o que não tem fundamento é a absoluta intempestividade de uma decisão com tamanho impacto eleitoral.

É, sem dúvida, a ineficiência institucional trazendo incontáveis prejuízos financeiros à sociedade brasileira.

Por que uma candidatura com tamanha relevância para a eleição do Distrito Federal chegou à decisão definitiva apenas dez dias antes da votação?

Essa pergunta envolve dinheiro do contribuinte, estrutura partidária, logística eleitoral, estratégia política e, sobretudo, o direito de o eleitor saber, com razoável antecedência, quem efetivamente está disputando seu voto.

No caso do Distrito Federal, durante semanas a candidatura existiu politicamente. Existiu na propaganda. Existiu nos debates. Existiu nas pesquisas. Existiu nas estruturas partidárias. Existiu na mobilização de militantes. Existiu na agenda dos candidatos adversários. Existiu, sobretudo, na cabeça do eleitor.

E tudo isso custa dinheiro. Muito dinheiro. A ineficiência da justiça eleitoral revelada nesse caso é um absurdo. Uma campanha para o governo de uma unidade da Federação mobiliza profissionais, comunicação, produção audiovisual, deslocamentos, eventos, publicidade, equipes jurídicas, estrutura partidária e recursos públicos destinados à atividade eleitoral.

E, no fim, a resposta chegou quando faltavam dez dias para as eleições. É praticamente o momento em que uma campanha deixa de ser construída e passa a ser desmontada.

Mais grave ainda é o fato de que a decisão chegou quando a própria Justiça Eleitoral já havia iniciado procedimentos irreversíveis relacionados às urnas. É difícil encontrar uma demonstração mais clara de ineficiência, de como a demora de uma decisão judicial pode produzir problemas para o próprio sistema que deveria organizar.

Eleição é calendário. Há uma data para registrar candidaturas. Há uma data para iniciar a campanha. Há uma data para a propaganda. Há uma data para os debates. Há uma data para lacrar as urnas. E há uma data para o eleitor votar. Mas não há data para a justiça eleitoral decidir.

O eleitor não é obrigado a acompanhar recursos, embargos, decisões monocráticas, julgamentos colegiados e mudanças de status para descobrir se o candidato em quem pretende votar poderá efetivamente disputar o cargo. Ao eleitor cabe escolher. À justiça eleitoral cabe não só decidir, mas decidir com fins de organizar as eleições. Porém, tem se mostrado incapaz de disponibilizar uma simples lista confiável de candidatos.

Há, sem sombra de dúvida, uma contumaz insegurança na justiça eleitoral brasileira que traz à tona uma pergunta que insiste em não se calar: para o que serve a justiça eleitoral?


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