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O DESASTRE DA VINGATIVA COMPENSAÇÃO DA DESONERAÇÃO

O DESASTRE DA VINGATIVA COMPENSAÇÃO DA DESONERAÇÃO

  OPINIÃO  

O DESASTRE DA VINGATIVA COMPENSAÇÃO DA DESONERAÇÃO

O governo federal não aceita ter sido derrotado pelo Congresso na tentativa de retirar a desoneração da folha de pagamento. Inconformado com a impossibilidade de agregar arrecadação, a União busca compensações, de todas as formas, mesmo que com prejuízo para a indústria e para a geração de emprego.

A mais recente investida foi a Medida Provisória 1.227, de 4 de junho de 2024, que restringe a compensação de tributos federais com créditos de PIS/Cofins e ainda veda o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos de PIS/Cofins. O objetivo fica claro quando o próprio governo avalia que a MP 1.227 promoverá arrecadação de R$ 29 bilhões, em 2024, volume muito maior do que os R$ 11 bilhões que seriam obtidos com o fim da desoneração.

É injustificável o prejuízo que essa medida causará para diversos setores produtivos, entre eles a indústria química, segmentos do agronegócio (soja, laticínios, frutas, café, açúcar, hortaliças, proteína animal, peixes, etc.), indústria farmacêutica, biocombustíveis, etc.

Ao alterar unilateralmente as regras do jogo, o governo fere diretrizes da reforma tributária recém aprovada, viola princípios da não cumulatividade, eleva custos, insere imprevisibilidade no planejamento econômico das empresas e retira competitividade dos setores alcançados pela medida.

A Medida Provisória Nº 1.227 é um desastre.

 

PUBLICADO POR: REVISTA DIÁRIA

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