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ESCOLA SEM PARTIDO: MOVIMENTO SURGIU EM 2004

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ESCOLA SEM PARTIDO


 


Por Valéria Menezes

 

Muito se ouve por aí sobre Escola sem Partido, mas o que vem a ser esse movimento que surgiu em 2004?

Segundo o advogado Dr. Miguel Nagib, fundador e líder do movimento, o projeto surgiu da “percepção do abuso da liberdade de ensinar do professor em prejuízo da liberdade de aprender do estudante”.

Miguel  Nagib percebeu que estava havendo um abuso na prática do ensinar quando um professor de sua filha comparou “Che Guevara” a São Francisco. Por considerar isso um absurdo e contra a lei, redigiu uma carta ao professor e distribui aos pais de alunos.  Esse fato causou um rebuliço enorme dentro da escola. Muitas pessoas pareciam não saber que isso estava acontecendo e as que sabiam achavam normal.  A partir de então, foi criado uma página do Escola sem Partido na internet com o intuito de dar informações a respeito do proselitismo existente dentro das escolas.

Nagib explica que o objetivo do ESP é dar visibilidade a fatos que ele considera gravíssimo como a instrumentalização do ensino para fins políticos, ideológicos e partidários.

Escola sem Partido é uma associação informal, independente, sem fins lucrativos e sem qualquer espécie de vinculação politica, ideológica ou partidária (www.escolasempartido.org)

A liberdade de aprender é garantida pela Constituição Federal. É garantido ao estudante o direito de não ser doutrinado por seus professores. A doutrinação é um problema grave na educação brasileira. Trata-se de violação a um direito fundamental.

A intenção do projeto é fazer valer os critérios da Constituição Federal de forma que professores não utilizem o espaço para ensinar qualquer tipo  de doutrina política e que  estudantes passem a ver de forma crítica o comportamento do seu professor.

 


A proposta do movimento é de afixar nas  paredes das salas de aulas de todas as escolas do país um cartaz informativo ,  com os seguintes deveres:

  1. O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.  
  2. O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas. 
  3. O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. 
  4.  Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
  5. O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 
  6.  O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

 

Surgiu também a ideia de criar uma lei contra o a doutrinação nas escolas. Projetos de lei foram apresentados em diversos municípios do país e ganhando uma repercussão nacional. Esses projetos falam sobre os direitos e deveres dos professores dentro da sala de aula, os direitos dos pais na decisão sobre o conteúdo da educação dos filhos e regras para a definição de livros didáticos a serem adotados pelas escolas.

Os maiores adeptos e apoiadores do programa são os pais que, Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tem  direitos  na decisão sobre o conteúdo da educação dos filhos. Os valores da família, dentro das escolas, não podem ser impostos mas também não podem ser desrespeitados. A Constituição confere proteção `a família. A família goza de especial proteção do Estado, e no artigo 229 a Constituição diz que os pais tem o dever de criar e educar seus filhos menores. Isso leva a dizer que os pais só podem fazer isso com seus próprios valores e esses valores tem que ser respeitados.

Em Brasilia, existe grupo em “Whatsapp” de mães, adeptas ao programa, que se autedominam leoas. Elas se intercomunicam e acompanham toda a situação pertinente ao movimento ESP.

Alguns professores são contra e se referem o movimento como “lei da mordaça”.

O movimento do Escola Sem Partido não tem a pretensão de censurar o professor, como explica Miguel Nagib. Só se pode falar em censura onde existe liberdade de expressão. Censura é cerceamento de liberdade de expressão. Na atividade docente não existe liberdade de expressão e sim liberdade de ensinar (que não se confunde com liberdade de expressão) e de aprender (art. 206, II)

O princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado estão amparados pela Constituição. (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput)

Para o ESP, o movimento é favorável aos estudantes, uma vez que ao ouvirem falar de convicções políticas, religiosas e morais, o aluno tem a liberdade de concordar ou  discordar do professor.  O estudante tem direito ao pluralismo de ideias (art. 206, III), direito de liberdade de consciência e de crença.( art. 5º, VI)

Miguel Nagib afirma que o Escola sem Partido é uma política de estado e não um programa de governo. “não apoiar o Escola sem Partido significa continuar a usar a máquina do estado, usar o sistema educacional em seu próprio benefício, em prejuízo das crianças, das famílias e da democracia brasileira”.

 

 


Valéria Menezes tem formação em Estudos Sociais, Consultora em Gestão Administrativa e de pessoas em clínicas e consultórios de fisioterapia e odontologia.


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